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Pacientes com câncer tem isenção de imposto de renda

  • Foto do escritor: Rafaela Zorzan Roldo
    Rafaela Zorzan Roldo
  • 11 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura



Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de


Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.

  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:

  1. Diagnóstico expresso da doença.

  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.

  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.

  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.

  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.

  6. Exames que comprovem a existência da doença.


Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda. Os rendimentos provenientes de atividades autônomas ou empregatícias, são isentos de IR?

A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte em atividade portador de doença grave não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria pensão ou reforma).

O beneficiário da isenção precisa fazer declaração anual de IR? Sim. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

É possível solicitar reembolso de descontos indevidos? Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Rendimentos provenientes de previdência privada são isentos? Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.




Quer saber mais como prevenir doenças? Me manda uma mensagem, aposto que vou conseguir te ajudar a ter uma vida super saudável!


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